A lei
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e decreta que qualquer um que agrida uma mulher não tem mais direito à penas alternativas, como trabalho comunitário, ou qualquer outra opção.
Além disso a legislação aumenta a pena do agressor de um ano para três anos e ainda pode determinar que ele saia do domicílio e se mantenha longe da vítima, com medidas restritivas.
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