São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art.2º da Constituição
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Art
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I …