Jurisprudência do Amor
Jurisprudência do Amor
Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?!? É puro processo.
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução.
A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada.
Afinal de contas, com o "ficar", você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.
Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação.
Pior é o indeferimento da inicial por inépcia.
E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente.
Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente.
E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse…aí paciência!
Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando-o em questão prejudicial.
Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.
É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.
É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo…dependendo da disposição de cada um.
A competência para dirimir conflitos é concorrente.
E a regra é que se busque sempre a transação.
Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais… é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião.
Alguns conseguem a prescrição nesta fase.
E na hora da sentença: "Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe".
Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.
São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.
E, de acordo com as regras de direito das coisas, "o acessório segue o principal"… casou, ganha uma sogra de presente.
E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.
Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal.
É possível revê-la a qualquer tempo… mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!
Talvez você consiga um "habeas corpus" e… novamente a liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, "o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento".
Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.
Mensagens Relacionadas
Já parou para pensar que quando vc faz
Já parou para pensar que quando vc faz fofocas de um pessoa para outra, vc está incomodando a pessoa com o qual vc esta falando e não de quem vc está falando? Pior do que ser vitima de fofoca é ter qu…
#leidianealves#parou#criticas#fofocas#fazem#pessoas#pensar
Quando as pessoas se tocam que você já as esqueceu
Quando as pessoas se tocam que você já as esqueceu, já parou de pensar nelas e de sentir falta, elas começaram a correr atrás.
#parou#esqueceu#viniciuskretek#pensar
Já parou pra pensar quando você morrer onde
Já parou pra pensar quando você morrer onde será o recomeço da sua vida espiritual?
#pensar#comeco#novo#parou#rutemariaQuão egoístas podem ser as nossas vontades e ações
Quão egoístas podem ser as nossas vontades e ações,você já parou para pensar nisso?
Quando o nosso EU diminui, podemos ver a bondade e o amor de Deus crescendo em nós.
Pois não mais olhare…
Hey você aí
Hey você aí! Aposto que já parou para pensar na sua existência né? Quantas vezes você se perguntou no porque de estar vivo? E qual o sentido disso? Você não acha que pode estar sonhando? Que agora mes…
#pensar#andersonbeowulf#parou